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COMO CONSEGUIR REEMBOLSAR O EMPRÉSTIMO DA CASA E REDUZIR CUSTOS.

Liquidar o crédito à habitação antes do tempo ou mudar de entidade é possível e pode compensar, mas há regras a cumprir.
08 out 2019 min de leitura

Encontraste melhores condições noutro banco e queres transferir o teu empréstimo da casa ou conseguiste um "pé de meia" e queres usar esse dinheiro para liquidar, parcial ou totalmente, o crédito antes do tempo. Tais procedimentos podem significar uma poupança de custos e estão legalmente previstos. Mas há um conjunto de requisitos a cumprir junto da entidade bancária que te deu empréstimo. No Deco Alerta de hoje, explicamos-te tudo.

Esta rubrica semanal é destinada a todos os consumidores em Portugal, sendo assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news. Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Fui informado de que existe um direito legalmente salvaguardado para os consumidores que têm contratos de crédito à habitação no que respeita ao reembolso antecipado. Solicito alguns esclarecimentos sobre esta questão, pois pretendo liquidar o valor em dívida antes da data acordada com o meu banco. 

Estás certamente a referir-te ao direito ao reembolso antecipado, que possibilita ao consumidor, por um lado, pagar antecipadamente, a totalidade ou parte do crédito e, por outro, que lhe seja aplicada a correspondente redução do custo total. 

O pagamento antecipado do crédito à habitação poderá corresponder ao montante total em dívida ou a parte da mesma, nesta última hipótese ao reduzir o valor em dívida, correspondente a capital e a juros, verás reduzir consequentemente o valor da prestação mensal que te é cobrada pelo crédito. Ora esta pode ser uma boa opção para aplicar as poupanças e sentir efeitos úteis no orçamento mensal do agregado familiar. 

Um das questões mais sensíveis está ligada à aplicação, pela instituição bancária, de uma comissão pelo pagamento antecipado do crédito quando o consumidor pretende transferir o crédito à habitação para outra instituição bancária ou simplesmente dispõe de liquidez financeira que lhe permite pagar a totalidade ou parte do crédito.  

Pré-aviso 

Se pretenderes pagar antecipadamente o crédito, deverás informar a instituição bancária com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência da data em que pretendes realizar o pagamento, no caso de reembolso total do crédito. 

Caso o reembolso seja parcial e o pagamento seja realizado em data coincidente com o pagamento das prestações vincendas, o pré-aviso deverá ser de 7 dias úteis.  

Alertamos-te para o facto de esta comunicação dever ser sempre realizada por carta ou outro suporte duradouro, para que perante situações futuras exista um meio de prova documental. 

Comissão de reembolso 

Os valores cobrados a título de comissão pelo reembolso antecipado encontram-se reguladas e os seus limites máximos definidos, não podendo ser superiores a: 

  • 0,5% sobre o capital em dívida, caso no momento em que realiza o pagamento antecipado se encontre no regime da taxa variável; 
  • 2% sobre o capital dívida, caso no momento que realize o pagamento antecipado se encontre no regime de taxa fixa. 

Estes valores são limites máximos, podendo, contudo, os bancos, no âmbito da sua política interna, estabelecer valores abaixo aos especificados anteriormente. 

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